Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 7, de 2025.
Seção III - Da não Incidência e da Isenção

Art. 3

Resolução STJ 2/2017 · Art. 3

Art. 3º Haverá isenção do preparo nos seguintes casos:

I – nos habeas data, habeas corpus e recursos em habeas corpus;

II – nos processos criminais, salvo na ação penal privada e sua revisão criminal;

III – nos agravos de instrumento;

IV – nos Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL), observados os contornos definidos no art. 67, parágrafo único, inciso VIII-A do RISTJ;

V – nos recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos estados e municípios e respectivas autarquias e por outras entidades que também gozem de isenção legal.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2017-02-01;2!art3

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