Art. 3
Art. 3º Interposto agravo regimental contra decisão proferida pelo presidente, os autos serão distribuídos, devendo ser observado o art. 9º do Regimento Interno do Tribunal se não houver retratação da decisão agravada.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita