Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Emenda Regimental nº 24, de 2016.

Art. 2

Resolução STJ 17/2013 · Art. 2

Art. 2º Verificada a subida de recursos fundados em controvérsia idêntica a controvérsia já submetida ao rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil, o presidente poderá:

I – determinar a devolução ao tribunal de origem, para nele permanecerem sobrestados os casos em que não tiver havido julgamento do mérito do recurso recebido como representativo da controvérsia;

II – determinar a devolução dos novos recursos ao tribunal de origem, para os efeitos dos incisos I e II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese do § 8º do referido artigo, se já proferido julgamento do mérito do recurso representativo da controvérsia.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2013-09-04;17!art2

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