Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Emenda Regimental nº 24, de 2016.

Art. 1

Resolução STJ 17/2013 · Art. 1

Art. 1º Compete ao presidente do Tribunal, antes da distribuição dos feitos aos ministros:

I – negar seguimento ou provimento a agravos em recurso especial, a recursos especiais e a outros feitos que sejam:

a) intempestivos, prejudicados, defeituosos em sua formação ou manifestamente inadmissíveis;

b) contrários a matéria sumulada, julgada em recurso representativo de controvérsia ou consolidada por jurisprudência pacificada pelo Tribunal;

II – dar provimento a recursos interpostos contra decisões contrárias a matéria julgada em recurso representativo de controvérsia ou consolidada por jurisprudência já pacificada pelo Tribunal;

III – examinar e decidir solicitações em habeas corpus originadas de pessoas presas cuja competência não seja do Tribunal;

IV – julgar embargos de declaração interpostos contra decisões por ele proferidas.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2013-09-04;17!art1

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