Art. 9
Art. 9º Os processos recursais deverão ser transmitidos pelos tribunais de origem ao Superior Tribunal de Justiça, obrigatoriamente de forma eletrônica, via e-STJ, que procederá ao seu registro no sistema de tramitação. (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 16 de 29 de maio de 2023)
§ 1º Os processos oriundos dos órgãos da justiça estadual ou federal cujos sistemas não possuam integração com o Superior Tribunal de Justiça deverão ser encaminhados via Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal a que estejam vinculados, observada a forma estabelecida no caput deste artigo. (Redação
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