Art. 10
Art. 10. As petições iniciais e as incidentais serão recebidas e processadas no STJ exclusivamente de forma eletrônica, mediante utilização do sistema de peticionamento disponibilizado pelo Tribunal. (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 10 de 26 de outubro de 2017)
Parágrafo único. A obrigatoriedade do uso do peticionamento eletrônico não se aplica, entretanto, aos processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, aos processos que, por qualquer motivo, tramitem na forma física, bem como aos feitos relacionados às seguintes classes: (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 7 de19 de junho de 2018)
I – Habeas Corpus (HC); (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 10 de 26 de outubro de 2017)
II – Recurso em Habeas Corpus (RHC); (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 10 de 26 de outubro de 2017)
III – Ação Penal (APn); (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 10 de 26 de outubro de 2017)
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