Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 16, de 2026.
Seção II - Do Credenciamento

Art. 8

Resolução STJ 10/2015 · Art. 8

Art. 8º O credenciamento no e-STJ será efetuado:

I – para os usuários internos, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II – para os usuários externos, pelo próprio usuário, no portal do Superior Tribunal de Justiça, com o uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, na forma de lei específica, ou mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado na sede do Superior Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 7 de 19 de junho de 2018)

III – para os representantes dos órgãos do Poder Judiciário e de Administração da Justiça com atuação neste Tribunal, pela Secretaria dos Órgãos Julgadores, com fornecimento de usuário e senha, mediante procedimento no qual esteja assegurada a inequívoca identificação do interessado, para fins de visualização de processo, intimação eletrônica e prestação de informações em geral e peticionamento, quando for o caso. (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 7 de 19 de junho de 2018)

Parágrafo único. O credenciamento é ato pessoal, intransferível e indelegável, estando sujeito à renovação periódica de acordo com a data de validade do certificado digital ou outro critério a ser definido pelo STJ. (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 7 de 19 de junho de 2018)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2015-10-06;10!art8

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita