Art. 8
Art. 8º O credenciamento no e-STJ será efetuado:
I – para os usuários internos, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – para os usuários externos, pelo próprio usuário, no portal do Superior Tribunal de Justiça, com o uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, na forma de lei específica, ou mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado na sede do Superior Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 7 de 19 de junho de 2018)
III – para os representantes dos órgãos do Poder Judiciário e de Administração da Justiça com atuação neste Tribunal, pela Secretaria dos Órgãos Julgadores, com fornecimento de usuário e senha, mediante procedimento no qual esteja assegurada a inequívoca identificação do interessado, para fins de visualização de processo, intimação eletrônica e prestação de informações em geral e peticionamento, quando for o caso. (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 7 de 19 de junho de 2018)
Parágrafo único. O credenciamento é ato pessoal, intransferível e indelegável, estando sujeito à renovação periódica de acordo com a data de validade do certificado digital ou outro critério a ser definido pelo STJ. (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 7 de 19 de junho de 2018)
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