Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 16, de 2026.
Seção I - Das Disposições Gerais

Art. 7

Resolução STJ 10/2015 · Art. 7

Art. 7º Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 5º serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

I – a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre as 6 horas e as 23 horas; ou

II – ocorrer indisponibilidade das 23 horas às 24 horas.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2015-10-06;10!art7

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