Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 16, de 2026.
Seção VIII - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 27

Resolução STJ 10/2015 · Art. 27

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Tribunal.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2015-10-06;10!art27

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