Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 16, de 2026.
Seção V - Da Digitalização

Art. 18

Resolução STJ 10/2015 · Art. 18

Art. 18. As petições iniciais, as incidentais e os documentos encaminhados fisicamente ao Superior Tribunal de Justiça, quando assim admitidos, serão digitalizados, salvo disposição em contrário.

§1º Os originais recebidos na forma física serão devolvidos ao interessado após a digitalização.

§2º Caso não ocorra a devolução imediata, as petições serão mantidas à disposição do interessado pelo prazo de quinze dias, contado da data do protocolo, sendo posteriormente eliminadas, exceto as referentes aos processos criminais originários que tramitam na Corte Especial, as quais deverão permanecer sob guarda da coordenadoria até o seu julgamento definitivo. (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 11 de 20 de maio de 2020)

§3º Os feitos de competência da Corte Especial que compreendam processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita tramitarão no formato eletrônico, salvo expressa determinação em contrário do ministro relator. (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 11 de 20 de maio de 2020)

§4º A Secretaria tomará todas as cautelas necessárias a fim de resguardar o sigilo dos dados constitucional e legalmente protegidos. (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 11 de 20 de maio de 2020)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2015-10-06;10!art18

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