Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 16, de 2026.
Seção V - Da Digitalização

Art. 17

Resolução STJ 10/2015 · Art. 17

Art. 17. Os processos recursais recebidos na forma física, excepcionalmente admitidos nos termos do § 4º do art. 9º, serão digitalizados pelo STJ e passarão a tramitar eletronicamente, salvo disposição em contrário.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2015-10-06;10!art17

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