Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 16, de 2026.
Seção IV - Do Peticionamento Eletrônico

Art. 15

Resolução STJ 10/2015 · Art. 15

Art. 15. Os documentos cuja digitalização for tecnicamente inviável deverão ser apresentados ao Tribunal no prazo de 10 dias, contado do envio de petição eletrônica comunicando o fato.

Parágrafo único.

Será considerada tecnicamente inviável a digitalização dos documentos:

I – quando o tamanho do documento a ser enviado for superior à capacidade de recebimento no sistema de peticionamento eletrônico;

II – quando da digitalização resultar ilegibilidade do documento;

III – quando os arquivos – áudio, vídeo ou ambos – não puderem ser anexados ao sistema de peticionamento eletrônico por incompatibilidade técnica.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2015-10-06;10!art15

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