Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 16, de 2026.
Seção IV - Do Peticionamento Eletrônico

Art. 13

Resolução STJ 10/2015 · Art. 13

Art. 13. O e-STJ fornecerá recibo eletrônico das petições iniciais e incidentais transmitidas pelo usuário, que se constituirá como folha de rosto do documento, devendo nele constar: (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 7 de 19 de junho de 2018)

I – número do protocolo da petição;

II – número do processo e nome das partes, indicação da parte representada e resumo do pedido, informados pelo peticionário;

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2015-10-06;10!art13

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