Art. 13
Art. 13. O e-STJ fornecerá recibo eletrônico das petições iniciais e incidentais transmitidas pelo usuário, que se constituirá como folha de rosto do documento, devendo nele constar: (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 7 de 19 de junho de 2018)
I – número do protocolo da petição;
II – número do processo e nome das partes, indicação da parte representada e resumo do pedido, informados pelo peticionário;
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