Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 3, de 2015.
Seção III - Da não Incidência e da Isenção

Art. 6

Resolução STJ 1/2014 · Art. 6

Art. 6º Não será exigido o porte de remessa e retorno dos autos quando se tratar:

I – de recursos oriundos dos tribunais relacionados no Anexo II desta resolução;

II – de recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e por ele devolvidos integralmente por via eletrônica aos tribunais de origem.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2014-02-04;1!art6

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