Art. 7
Art. 7º O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos será realizado mediante o sistema de GRU Cobrança, emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no sítio do Tribunal: http://www.stj.jus.br/.
§ 1º No momento do preenchimento da GRU Cobrança deverão ser indicados obrigatoriamente:
I – nome do autor da ação ou do recorrente, acompanhado do respectivo CPF ou
CNPJ;
II – nome do réu ou do recorrido;
III – tipo do pagamento, com especificação de quando se trata de custas ou de porte de remessa e retorno de autos;
IV – as demais informações exigidas no formulário eletrônico, de acordo com o tipo de ação ou recurso escolhido.
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