Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 3, de 2015.
Seção IV - Do Recolhimento

Art. 10

Resolução STJ 1/2014 · Art. 10

Art. 10. Os valores indevidamente recolhidos serão objeto de restituição mediante provocação do interessado, de acordo com regulamentação própria estabelecida pelo Tribunal.

Parágrafo único. Os casos de restituição decorrentes do art. 6º, inciso II, só poderão ser solicitados quando consumada a etapa de devolução eletrônica dos autos ao tribunal de origem.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2014-02-04;1!art10

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita