Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 3, de 2015.
Seção IV - Do Recolhimento

Art. 9

Resolução STJ 1/2014 · Art. 9

Art. 9º Ficam prorrogados para o dia útil subsequente à retomada do funcionamento os prazos para recolhimento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos nas hipóteses de ocorrência de indisponibilidade do sistema de GRU Cobrança quando:

I – a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterrupta ou não, se ocorrida entre as 6 horas e as 23 horas;

II – houver indisponibilidade das 23 horas às 24 horas.

Parágrafo único. As indisponibilidades ocorridas entre a 0 hora e as 6 horas dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput deste artigo.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2014-02-04;1!art9

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