CAPÍTULO IV - Partes Beneficiárias

Art. 50

Sociedades por Ações · Art. 50

Redação atual dada pela Lei 9.457/1997.

Histórico de alterações
1997alterado · Lei 9.457/1997

Art. 50.

As partes beneficiárias serão nominativas e a elas se aplica, no que couber, o disposto nas seções V a VII do Capítulo III.

(Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

§ 1º As partes beneficiárias serão registradas em livros próprios, mantidos pela companhia.

(Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

§ 2º As partes beneficiárias podem ser objeto de depósito com emissão de certificado, nos termos do artigo 43.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Partes Beneficiárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art50

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita