CAPÍTULO IV - Partes Beneficiárias

Certificados

Sociedades por Ações · Art. 49

Redação atual dada pela Lei 9.457/1997.

Histórico de alterações
1997alterado · Lei 9.457/1997

Art. 49. Os certificados das partes beneficiárias conterão:

I - a denominação "parte beneficiária";

II - a denominação da companhia, sua sede e prazo de duração;

III - o valor do capital social, a data do ato que o fixou e o número de ações em que se divide;

IV - o número de partes beneficiárias criadas pela companhia e o respectivo número de ordem;

V - os direitos que lhes serão atribuídos pelo estatuto, o prazo de duração e as condições de resgate, se houver;

VI - a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos seus atos constitutivos;

VII - o nome do beneficiário;

(Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

VIII - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores.

(Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Partes Beneficiárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art49

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