CAPÍTULO IV - DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Art. 24

Sistema Nacional de Unidades de Conservação · Art. 24

Art. 24.

O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação.

(Regulamento)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2000-07-18;9985!art24

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