Art. 53
9 decisões do TJRJ e do TJMG citam este artigo, a mais recente julgada em 10/02/2026.
Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
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