CAPÍTULO XSeção III - Do Apoio

Art. 67-A

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 67-A

Incluído pela LC 155/2016.

Histórico de alterações
2016incluído · LC 155/2016

Art. 67-A.

O órgão competente do Poder Executivo disponibilizará na internet informações sobre certificação de qualidade de produtos e processos para microempresas e empresas de pequeno porte.

(Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

Parágrafo único.

Os órgãos da administração direta e indireta e as entidades certificadoras privadas, responsáveis pela criação, regulação e gestão de processos de certificação de qualidade de produtos e processos, deverão, sempre que solicitados, disponibilizar ao órgão competente do Poder Executivo informações referentes a procedimentos e normas aplicáveis aos processos de certificação em seu escopo de atuação .

(Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art67-A

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