CAPÍTULO VISeção I - Da Segurança e da Medicina do Trabalho

Art. 50

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 50

Art. 50. As microempresas e as empresas de pequeno porte serão estimuladas pelo poder público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art50

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