CAPÍTULO VISeção III - Do Acesso à Justiça do Trabalho

Art. 54

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 54

Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art54

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita