Desvio de finalidade de financiamento
85 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/08/2025.
Art. 20. Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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