Desvio de finalidade de financiamento
Sistema Financeiro · Art. 20
rubrica editorial
79 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/11/2024.
Art. 20. Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Rel. CÁRMEN LÚCIA · 06/11/2024
Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183) · 08/04/2024
Rel. NUNES MARQUES · 03/05/2023