Fraude em obtenção de financiamento
1.381 acórdãos e 937 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026. Nos 39 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 79,5% negaram provimento ou a ordem, 12,8% não conheceram do recurso, 7,7% concederam ou deram provimento.
Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.
39 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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