Art. 18
Sistema Financeiro · Art. 18
12 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/05/2018.
Art. 18. Violar sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira ou integrante do sistema de distribuição de títulos mobiliários de que tenha conhecimento, em razão de ofício:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.