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Art. 2

Sistema Financeiro · Art. 2

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Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem imprime, fabrica, divulga, distribui ou faz distribuir prospecto ou material de propaganda relativo aos papéis referidos neste artigo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-06-16;7492!art2