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Declaração ou reconhecimento de crédito falso

Sistema Financeiro · Art. 14
rubrica editorial

Art. 14. Apresentar, em liquidação extrajudicial, ou em falência de instituição financeira, declaração de crédito ou reclamação falsa, ou juntar a elas título falso ou simulado:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre o ex-administrador ou falido que reconhecer, como verdadeiro, crédito que não o seja.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-06-16;7492!art14