Declaração ou reconhecimento de crédito falso
Sistema Financeiro · Art. 14
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/10/2000.
Art. 14. Apresentar, em liquidação extrajudicial, ou em falência de instituição financeira, declaração de crédito ou reclamação falsa, ou juntar a elas título falso ou simulado:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre o ex-administrador ou falido que reconhecer, como verdadeiro, crédito que não o seja.