Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93.
Título VII - Capítulo Único

Art. 234

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 234

Art. 234. É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma deste título, bem como sua recontratação, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante .

(Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art234

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