Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93.
Título VII - Capítulo Único

Art. 233

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 233

Art. 233. Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a:

(Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)

I -

(Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)

II -

(Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)

III -

(Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)

IV -

(Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)

V -

(Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)

VI -

(Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)

§ 1°

(Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)

I -

(Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)

II -

(Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)

III -

(Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)

§ 2°

(Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)

§ 3°

(Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art233

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