Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001.

Art. 6

Lei 8.622/1993 (revisão da remuneração dos servidores) · Art. 6

Revogado pela MP 2.215/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.215/2001

Art. 6º Quando da adequação da tabela constante do Anexo I desta lei, nos termos do art. 4º, os oficiais-generais passarão a perceber os soldos constantes do Anexo V.

Produção de efeito

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-01-19;8622!art6

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