Art. 3

Lei 8.622/1993 (revisão da remuneração dos servidores) · Art. 3

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, os valores dos soldos e vencimentos dos servidores do Poder Executivo são os constantes dos Anexos I a IV desta lei .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-01-19;8622!art3

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