Art. 12

Lei 8.622/1993 (revisão da remuneração dos servidores) · Art. 12

Art. 12. O disposto nesta lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público civil e militar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-01-19;8622!art12

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