Art. 13

Lei 8.622/1993 (revisão da remuneração dos servidores) · Art. 13

Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a liberar os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-01-19;8622!art13

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita