TÍTULO II - DO SERVIÇO POSTAL

Art. 19

Serviços Postais · Art. 19

Art. 19 - Para embarque e desembarque de malas postais, coleta e entrega de objetos postais, é permitido o estacionamento de viatura próximo às unidades postais e caixas de coleta, bem como nas plataformas de embarque e desembarque e terminais de carga, nas condições estabelecidas em regulamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1978-06-22;6538!art19

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