Art. 3

Sequestro de Bens · Art. 3

175 acórdãos e 52 decisões monocráticas de TRF1, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 3º Para a decretação do sequestro é necessário que haja indícios veementes da responsabilidade, os quais serão comunicados ao juiz em segredo, por escrito ou por declarações orais reduzidas a termo, e com indicação dos bens que devam ser objeto da medida.

175 acórdãos de TRF1, TRF3 e outros tribunais citam este artigo50 TRF1 · 26 TRF3 · 21 TJGO · 20 TJSC · 11 TRF5 · 9 STJ · 9 TRF2 · 5 TJMG · 4 TJRN · 4 TJMT · 3 TJPI · 3 TRF4 · 2 TJPR · 1 TJDFT · 1 TJBA · 1 TJCE · 1 TJSP · 1 TJRJ · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJMA
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52 decisões monocráticas de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo21 TRF1 · 8 STJ · 5 TJBA · 5 TRF2 · 3 TJPR · 3 TJMA · 2 TJCE · 2 TST · 1 TJDFT · 1 TJMG · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-05-08;3240!art3

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