Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 213, de 2025.
CAPÍTULO IV - Do Conselho Nacional de Seguros Privados

Art. 34

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 34

Revogado pela LC 213/2025.

Histórico de alterações
2025revogado · LC 213/2025

Art 34. Com audiência obrigatória nas deliberações relativas às respectivas finalidades específicas, funcionarão junto ao CNSP as seguintes Comissões Consultivas:

(Revogado pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Do Conselho Nacional de Seguros Privados
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art34

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