CAPÍTULO IV - Do Conselho Nacional de Seguros Privados

Art. 33

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 33

Redação atual dada pela Lei 9.656/1998.

Histórico de alterações
1998alterado · Lei 9.656/1998

Art. 33. O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP será integrado pelos seguintes membros:

(Redação dada pela Lei nº 9.656, de 1998)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Do Conselho Nacional de Seguros Privados
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art33

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