Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.967, de 2024 (Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras).

Art. 5

Segurança Privada e Transporte de Valores (Lei 7.102/1983) · Art. 5

Redação atual dada pela Lei 9.017/1995. 1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 24/02/2026.

Histórico de alterações
1995alterado · Lei 9.017/1995

Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.

(Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1983-06-20;7102!art5

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