Art. 5
Redação atual dada pela Lei 9.017/1995. 1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 24/02/2026.
Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.
(Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)
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