Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.967, de 2024 (Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras).

Art. 13

Segurança Privada e Transporte de Valores (Lei 7.102/1983) · Art. 13

Redação atual dada pela Lei 9.017/1995.

Histórico de alterações
1995alterado · Lei 9.017/1995

Art. 13. O capital integralizado das empresas especializadas não pode ser inferior a cem mil Ufirs.

(Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1983-06-20;7102!art13

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