Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.967, de 2024 (Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras).

Art. 12

Segurança Privada e Transporte de Valores (Lei 7.102/1983) · Art. 12

Art. 12 - Os diretores e demais empregados das empresas especializadas não poderão ter antecedentes criminais registrados.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1983-06-20;7102!art12

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