CAPÍTULO VII - DOS ASPECTOS TÉCNICOS

Art. 43-A

Saneamento Básico · Art. 43-A

Incluído pela Lei 14.546/2023.

Histórico de alterações
2023incluído · Lei 14.546/2023

Art. 43-A. É obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água, conforme regulamento:

(Incluído pela Lei nº 14.546, de 2023)

I - corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e (Incluído pela Lei nº 14.546, de 2023)

II - fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares.

(Incluído pela Lei nº 14.546, de 2023)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DOS ASPECTOS TÉCNICOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-01-05;11445!art43-A

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