Art. 43-A
Incluído pela Lei 14.546/2023.
Art. 43-A. É obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água, conforme regulamento:
(Incluído pela Lei nº 14.546, de 2023)
I - corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e (Incluído pela Lei nº 14.546, de 2023)
II - fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares.
(Incluído pela Lei nº 14.546, de 2023)
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