Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.494, de 2007.

Art. 6

Fundef e Salário-Educação (Lei 9.424/1996) · Art. 6

Revogado pela Lei 11.494/2007.

Histórico de alterações
2007revogado · Lei 11.494/2007

Art. 6º A União complementará os recursos do Fundo a que se refere o art. 1º sempre que, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.

(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)

§

(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)

§ 5º

(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9424!art6

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