Art. 6
Revogado pela Lei 11.494/2007.
Art. 6º A União complementará os recursos do Fundo a que se refere o art. 1º sempre que, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
§
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
§ 4º
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
§ 5º
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita