Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.494, de 2007.

Art. 7

Fundef e Salário-Educação (Lei 9.424/1996) · Art. 7

Revogado pela Lei 11.494/2007.

Histórico de alterações
2007revogado · Lei 11.494/2007

Art. 7º Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público.

(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9424!art7

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