Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.494, de 2007.

Art. 5

Fundef e Salário-Educação (Lei 9.424/1996) · Art. 5

Revogado pela Lei 11.494/2007.

Histórico de alterações
2007revogado · Lei 11.494/2007

Art. 5º Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados, ou recebidos, à conta do Fundo a que se refere o art. 1º, ficarão, permanentemente, à disposição dos conselhos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, no âmbito do Estado, do Distrito Federal ou do Município, e dos órgãos federais, estaduais e municipais de controle interno e externo.

(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9424!art5

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