Art. 4
Revogado pela Lei 11.494/2007.
Art. 4º O acompanhamento e o controle social sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por Conselhos a serem instituídos em cada esfera no prazo de cento e oitenta dias a contar da vigência desta Lei.
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
I -
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
a)
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
b)
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
c)
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
d)
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
e)
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
f)
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
II -
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
a)
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
b)
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
c)
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
d)
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
e)
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
f)
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
g)
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
III -
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
IV -
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
a)
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
b)
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
c)
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
d)
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
§ 4º
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
§
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
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