Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.494, de 2007.

Art. 3

Fundef e Salário-Educação (Lei 9.424/1996) · Art. 3

Revogado pela Lei 11.494/2007.

Histórico de alterações
2007revogado · Lei 11.494/2007

Art. 3º Os recursos do Fundo previstos no art. 1º serão repassados, automaticamente, para contas únicas e específicas dos Governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculadas ao Fundo, instituídas para esse fim e mantidas na instituição financeira de que trata o art. 93 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

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(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)

§ 5º

(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)

§ 6º

(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)

§ 7º

(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)

§ 8º

(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)

§ 9º

(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9424!art3

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