Art. 2
Revogado pela Lei 11.494/2007.
Art. 2º Os recursos do Fundo serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, e na valorização de seu Magistério.
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
I -
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
II -
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
§ .
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
I -
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
II -
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
III -
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
IV -
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
§ 4º
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
§ 5º
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
§ 6º
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)
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