Art. 616
Art. 616. Para fins da legislação tributária federal, as referências a provisões aplicam-se às perdas estimadas no valor de ativos, inclusive aquelas decorrentes de redução ao valor recuperável (Lei nº 12.973, de 2014, art. 59, caput ).
Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no âmbito de suas competências, disciplinará o disposto neste artigo.
(Lei nº 12.973, de 2014, art. 59, parágrafo único)
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